O plenário do Senado aprovou há pouco a ratificação do acordo que cria o novo Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil. Assinado em novembro do ano passado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, durante encontro com o papa Bento 16, o tratato reconhece, dentre outras coisas, “a importância do ensino religioso” no país.
O texto de 20 artigos consolida condutas e procedimentos já adotados pela Igreja Católica no país, como o casamento religioso e a imunidade tributária de paróquias, dioceses e arquidioceses, concedendo segurança jurídica a esses atos ou situações.
A aprovação do acordo foi cercada de polêmica, já que, além do comprometimento em manter a educação religiosa facultativa nas escolas públicas, ele também prevê isenção tributária a órgãos da Igreja que exerçam atividades filantrópicas. Em agosto, a AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) qualificou o acordo como “grave retrocesso ao exercício das liberdades” e disse que sua aprovação comprometeria a laicidade do Estado.
“Temos que manter o Estado laico. Com a aprovação desse acordo, estamos abrindo precedentes graves. A gente reconhece o Vaticano como Estado, mas ele representa uma corrente religiosa. Como vamos resolver o problema das outras religiões que vão se sentir no mesmo direito?”, questionou o senador Geraldo Mesquita Júnior (PMDB-AC), único a se abster da votação na Comissão de Relações Exteriores da Casa.
Já o senador Marco Maciel (DEM-PE), que foi um dos maiores incentivadores do projeto, defendeu a história da Igreja Católica e a necessidade do acordo. “O Vaticano já é um Estado como outro qualquer e inclusive já faz parte da ONU”, disse Maciel.
O acordo reafirma ainda a personalidade jurídica da Igreja e de suas entidades, como a Conferência Episcopal, as dioceses e as paróquias. Prevê ainda a colaboração entre a Igreja e o Estado na tutela do patrimônio cultural do país, preservando a finalidade de templos e objetos de culto.
Ensino religioso
Para o constitucionalista Pedro Estavam Serrano, a manutenção do ensino religioso é compatível com a Constituição e, por si só, não ameaça o princípio do Estado Laico. “O ensino religioso é possível na ordem constitucional, porque a religião é uma dimensão da cultura humana, mas desde que não seja voltado para uma religião específica”.
Apesar de estar presente no tratado bilateral, a menção ao ensino religioso não deixa claro se haveria preferência à doutrina católica. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação já prevê a educação religiosa opcional, mas a regulamentação da disciplina fica a cargo de cada Estado ou município. “Se houver privilégio ao ensino da doutrina católica, isso é inconstitucional”, observa Serrano.
Ele adverte, no entanto, que não pode haver preconceito na discussão sobre a relação entre Estado e religião. “O Estado laico não significa a ausência do reconhecimento da religião enquanto fenômeno cultural a ser protegido. A nossa Constituição determina que os bens culturais devem ser protegidos, e dentre eles está a religião”.
O professor de direito constitucional da PUC-SP, acredita, porém que as diretrizes do ensino religioso poderiam ser melhor definidas. “Deveria ser obrigatório que o ensino da religião se faça de forma genérica e não a partir dos conceitos e valores de uma crença religiosa específica. Uma cadeira genérica que trate da religião como um todo, com um caráter histórico do vínculo das pessoas e da comunidade com as crenças. Ensinar as religiões e não a religião”.
Casamento
O artigo 12 do acordo (veja íntegra aqui) estabelece que o casamento religioso que atender também às exigências estabelecidas pela lei passará a equivaler à união civil, desde que devidamente registrado. O acordo estabelece ainda imunidade tributária às pessoas jurídicas eclesiásticas, assim como ao patrimônio, renda e serviços relacionados com suas "finalidades essenciais".
quarta-feira, 7 de outubro de 2009
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» Senado aprova acordo com Vaticano que consolida ensino religioso no Brasil
Parabéns pelos posts, estou te seguindo.
ResponderExcluirrealmente é um retrocesso e motivo de vergonha para nós.